Ainda preso, por falta de R$ 10 mil

O ESTADO DE S. PAULO, sexta-feira, 15 de abril de 2006

Estipulada a fiança por Desábato, o Quilmes não conseguiu juntar a quantia em dinheiro a tempo de soltá-lo. Ele continua preso

Luís Franco Tinoco

Marcelo Godoy

Faltou dinheiro para tirar o jogador argentino Leandro Desábato da cadeia ainda ontem. A justiça lhe havia concedido, no fim da tarde, a liberdade provisória. Para isso, deveria pagar a fiança de R$ 19 mil. Avisados pelos advogados, diretores do Quilmes não conseguiram reunir a tempo o dinheiro suficiente em assim, o jogador foi dormir mais uma vez na prisão. Agora, numa cela do 13º. Distrito Policial (Casa Verde), para onde foi transferido à tarde. Algemado.          

            Desábato, de 26 anos, foi detido na noite de quarta-feira, ainda no gramado do Morumbi, após o jogo entre São Paulo e Quilmes, sob acusação de injúria racista contra o atacante Grafite. Ele prestou depoimento durante a madrugada e passou o dia em sala do 34.º DP, que não possui carceragem.

            Pouco antes das 18 horas, o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli considerou desnecessária a prisão preventiva do jogador e concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento da fiança. Desábato, porém, foi proibido de deixar o Brasil até ordem contrária. O magistrado decidiu ainda que, no primeiro dia útil após a liberação, ele deve apresentar-se no fórum para assinar um termo de compromisso. 

                Após a decisão, os advogados contratados para cuidar do caso fizera, uma corrida contra o relógio. Com a ajuda do Consulado da Argentina em São Paulo, dirigentes tentaram reunir o valor da fiança em dinheiro vivo, mas conseguiram apenas pouco mais da metade, montante que enviaram, por motoboy, porém, ficou retido no trânsito e atrasou. O banco fechou e Desábato teve de esperar.

            Às 19h30, a delegação do Quilmes, que se preparava para embarcar para Buenos Aires, ficou sabendo que o colega dormiria de novo na cadeia e, reunida no saguão do hotel, decidi ficar no Brasil. Pela manhã, o técnico Gustavo Alfaro, declarou-se preocupado. “Me sinto discriminado por ser argentino”, disse.

            O juiz Zilli tomou a decisão de soltar o jogador contrariando o Ministério Público Estadual, pois a promotoria Nohadi de Fátima Abdo havia dado parecer contra a libertação, alegando que nada garantiria que o Argentino aguardaria o processo no Brasil. Para o juiz, porém, a legislação brasileira garante igualdade entre brasileiros e estrangeiros. A manutenção da prisão, portanto, “não seria medida que estaria adequada aos parâmetros da razoabilidade.” Os advogados gostaram da decisão.

CELA

                Desábato passou a madrugada de ontem detido na única cela do 34º Distrito Policial.  lugar não tem carceragem e conta com essa cela só para os presos em flagrante que aguardam transferência. Depois, algemado, foi transferido ao 13º DP. reservado a presos com curso superior. Embira tenha der declarado ter só 2º grau completo, o jogador foi levado ao 13º pois as autoridades temiam por sua integridade física.

                A polícia pediu às emissoras de televisão as fitas com as imagens da partida para que o Instituto de Criminalística (IC) as examine. A intenção é que peritos em leitura labial definam o que o jogador argentino disse à Grafite. O laudo serviria de prova. (Colaborou Paulo Henrique Souza, da Rádio Eldorado.)

                O que diz a lei

                MUDANÇA: Modificação na lei de injúria feita em 2003 foi o que levou o defensor  argentino Desábato para a prisão. Por meio da lei 10.741, foi acrescentado ao crime de injúria do Código Penal, a injúria racial, com pena de 1 a 3 anos de prisão. A lei, segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, supriu uma lacuna na legislação que tornou racismo crime. Feita em 1989, ela previa punições que iam de 1 a 5 anos de prisão para atos que provocassem prejuízo a alguém e para o caso de alguém se recusar a prestar serviço por causa da cor, raça ou religião da vítima. Mas, quando alguém era ofendido, a punição prevista era a da injúria comum. cuja pena é de 1 a 6 meses. A lei de 2003, no entanto, manteve aos acusados de injúria racial a possibilidade de responder ao processo em liberdade mediante pagamento de fiança fixada pelo juiz. Além disso, para que o acusado seja preso é preciso que a vítima expresse na delegacia o desejo de processá-lo e, depois renove essa vontade na justiça. M.G.

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